FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA para Estudo de Viabilidade
SPREADING TREES
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A agregação de valor econômico à floresta em pé, é a única alternativa para a sua conservação, capaz de impedir o desmatamento pelas atividades agrícolas e pecuárias (ROCHA, 2000).
Durante as últimas décadas, cresceu o interesse internacional sobre o manejo florestal visando à comercialização de produtos florestais não madeireiros como estratégia para conciliar a conservação e o desenvolvimento (SHANLEY et al., 2006).
Este enfoque resultantes de estudos realizados na Amazônia durante as últimas décadas, os quais demonstraram que o valor de outros produtos superava o valor econômico da madeira que a mesma área de floresta poderia produzir, com menor impacto ao ecossistema (PETERS, 1994).
Entretanto, para Santos et al. (2003) estes produtos representam um dos grupos mais desafiadores do ponto de vista mercadológico, devido a sua diversidade, versatilidade, variedade de usos e diferenciação de outros produtos básicos. Segundo Anderson (1992), os agricultores podem ter benefícios econômicos, se fornecerem bens e matéria primas florestais com este enfoque, sendo um mercado para países em desenvolvimento.
Dentre estes produtos, a colheita de sementes florestais nativas, bem como o desenvolvimentos de mudas em viveiros tecnicamente assistidos torna-se uma atividade interessante para as comunidades e para os pequenos produtores rurais, pois, além de ampliar a variedade de produtos, pode incrementar a renda e por ser realizada em determinadas épocas do ano, já que o florescimento das diferentes espécies é variável, não compromete as outras atividades produtivas.
A semente florestal trata-se de um produto de aproveitamento amplo no mercado, atingindo diversos segmentos do setor florestal. Existe uma demanda de material propagativo de espécies autóctones para atender programas de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e projetos de pesquisa (ANDIROBA, 2001).
Um dos grandes entraves para a intensificação de programas de reflorestamento tem sido a obtenção de sementes de espécies nativas. A falta de programas de produção destas sementes com qualidade genética e fisiológica em quantidades suficientes para atender a demanda do mercado tem sido constatada em diversas regiões do Brasil. Estimativas indicam a demanda anual no Brasil de aproximadamente 10 toneladas (ANDIROBA, 2001).
Uma consequência desta impossibilidade, é que de acordo com a Lei 10.711/03, que tem como objetivo garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado, há necessidade da marcação das matrizes com GPS, a fim de garantir que a legislação seja cumprida e que as sementes tenham qualidades fisiológicas e genéticas. Este impedimento impossibilita a marcação e, consequentemente, promove dificuldades no cumprimento da legislação.
Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, expressa em hectares e variável conforme o município. Esta, corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável.
SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Sancionado em maio de 2012, o novo Código Florestal estabelece diversas obrigações para produtores e proprietários rurais. Em outubro do mesmo ano o decreto nº 7.830/2012 estabeleceu as regras gerais sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do CAR, cadastro ambiental rural.
Após dois anos de espera, o decreto 8.235, de 5 de maio de 2014, complementou a regulamentação do PRA e do CAR e a Instrução Normativa nº2, publicada no mesmo dia, definiu os procedimentos gerais para a realização do CAR. Com a publicação dessas normas, a suspensão das autuações por infrações antigas (ocorridas até julho de 2008) não se aplica mais. Ou seja, os produtores que estiverem irregulares estão novamente expostos a autuações. Por outro lado, os produtores que aderirem ao CAR e ao PRA dentro do prazo de um ano da publicação poderão se beneficiar do cancelamento das multas por infrações cometidas até julho de 2008.
A partir do final de maio de 2017, quando o novo Código completar cinco anos de vida, os bancos não poderão mais conceder crédito agrícola para proprietários e produtores rurais que não tiverem o CAR de suas propriedades.
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Ele também serve de parâmetro para definir os beneficiários do Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (PRONAF) para pequenos agricultores familiares, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até 4 (quatro) módulos fiscais.
A depender do município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, considerando-se os seguintes fatores: 1. Tipo de exploração predominante no município; 2.A renda obtida com a exploração predominante; 3. Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; 4. Conceito de propriedade familiar.
Com a Lei Federal n° 12.651/2012, o imóvel estará regularizado ambientalmente após a análise do órgão competente, quando: 1. Não apresentar passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Uso Restrito (AUR). 2.Ou apresentar passivo ambiental e o proprietário ou possuidor rural tenha firmado Termo de Compromisso de recuperar o dano causado, podendo aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Sobre a BVRio:
A Bolsa de Valores Ambientais BVRio é uma instituição formada para promover o uso de mecanismos de mercado e facilitar o cumprimento de leis ambientais brasileiras. Através da sua plataforma BVTrade, a BVRio apoia o desenvolvimento de mercados ambientais em todo o Brasil. A BVRio foi vencedora do Katerva Awards 2013, categoria Economia.
REFERÊNCIAS: http://www.bvrio.org
http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/indices-cadastrais/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf (tabela de Módulo Fiscal)
http://www.pucrs.br/cepac/download/1ccac/05_Por_que_CCS_-_Marcelo_Ketzer.pdfhttp://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-06832010000200001 http://revista.fct.unesp.br/index.php/nera/article/viewFile/2404/2573 https://ecoamigos.wordpress.com/2008/10/01/pagamento-por-servicos-ambientais-psa/ |
